Novas regras para ciclomotores já valem em 2026
Desde o dia 1º de janeiro, novas regras para a condução de ciclomotores estão em vigor no Brasil. As diretrizes, parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2023, agora exigem documentação, equipamentos de segurança e registro para esses veículos.
A principal mudança impõe a obrigatoriedade de o condutor portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do uso indispensável de capacete. A falta desses itens pode acarretar em infrações graves.
Essas novas determinações visam aumentar a segurança no trânsito e a organização dos veículos de menor porte. Conforme informações divulgadas pelo Contran, a medida busca equiparar as exigências para ciclomotores às de outros veículos automotores.
O que são considerados ciclomotores?
Para a legislação de trânsito brasileira, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cm³, ou elétricos com potência de até 4 kW. A característica definidora é a velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”.
Equipamentos de segurança e registro obrigatórios
Além da habilitação e do capacete, os ciclomotores devem, obrigatoriamente, contar com equipamentos essenciais para a segurança. Isso inclui velocímetro, buzina, farol dianteiro (branco ou amarelo), lanterna traseira vermelha, espelhos retrovisores, dispositivo de controle de ruído do motor e pneus em condições mínimas de segurança.
O registro, emplacamento e licenciamento do veículo também se tornaram mandatórios. Para os modelos novos, o processo de pré-cadastro no Renavan é responsabilidade do fabricante ou importador. Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, precisam obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), um código específico de marca/modelo/versão, nota fiscal e comprovante de CPF ou CNPJ.
Novas regras de circulação e penalidades
As novas normas também estabelecem restrições de circulação para ciclomotores. Eles estão proibidos de trafegar em ciclovias e calçadas, devendo utilizar as vias de rolamento. Da mesma forma, é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
O descumprimento destas regras pode resultar em penalidades severas. Conforme a legislação, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou registro configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran. O IPVA também poderá ser cobrado, dependendo da legislação de cada estado.
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