Placa Mercosul em São Paulo tem custo reduzido após decisão judicial
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (15) o fim da cobrança de uma tarifa de gerenciamento imposta pelo Detran-SP às empresas estampadoras da Placa Mercosul. A decisão judicial classificou a taxa como desnecessária e abusiva, impactando diretamente a estrutura de custos do emplacamento no estado.
A tarifa em questão, que obrigava as estampadoras a pagarem R$ 31,47 (0,85 UFESP) por placa para acessar o sistema eletrônico, foi derrubada. Agora, o teto dessa cobrança específica foi fixado em R$ 4,10, valor referente apenas ao custo do sistema federal (Serpro). Essa mudança visa eliminar um custo considerado extrapolado pela Justiça.
Conforme informação divulgada pela QUATRO RODAS, desde 2020, com a adoção definitiva do padrão Mercosul, o Detran-SP, por meio da Portaria nº 41/2020, instituía essa cobrança mensal para que as estampadoras obtivessem a chave eletrônica de cada placa. A Justiça entendeu que o órgão estadual teria criado uma etapa intermediária e onerosa, fugindo das normas centrais do Contran.
Taxa considerada abusiva e fora da competência do Detran-SP
A perícia judicial apontou que o valor arrecadado com a taxa de 0,85 UFESP superava significativamente os custos operacionais do sistema. Essa constatação levou a Justiça a caracterizar a cobrança como um preço público abusivo, e não como uma taxa de serviço devidamente justificada. O órgão paulista, ao instituir esse sistema estadual intermediário, teria extrapolado sua competência.
Impacto no bolso do consumidor e ausência de ressarcimento
Apesar da redução no custo de produção para as estampadoras, a decisão não garante uma queda automática no preço final da Placa Mercosul para o consumidor. A tarifa derrubada representa apenas uma fração do custo total, que inclui logística, matéria-prima e a margem de lucro das empresas. Além disso, a sentença da juíza Liliane Keyko Hioki determina o fim da cobrança abusiva para as empresas autoras da ação, mas não prevê ressarcimento de valores pagos desde 2020.
Detran-SP contesta interpretação e aponta novo modelo em 2025
Em nota enviada à QUATRO RODAS, o Detran-SP contestou a interpretação de que a medida teria impacto geral imediato. O órgão esclarece que as decisões recentes referem-se a ações de empresas específicas, sem efeito coletivo, e que um novo modelo regulatório entrará em vigor em 2025. Segundo o Detran-SP, o novo regramento visa corrigir falhas de segurança e ampliar a rastreabilidade do sistema de identificação veicular.
O órgão paulista detalha que há uma confusão jurídica entre momentos regulatórios distintos, e que as decisões liminares parciais não reconhecem a ilegalidade do modelo atualmente em discussão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão, e o tema segue em análise pelo Poder Judiciário. O Detran-SP reforça que, de modo geral, não há decisão judicial com efeito geral determinando devolução de valores.
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