Fim da “guerra das tomadas” em São Paulo: condomínios agora devem permitir recarga de carros elétricos
A polêmica “guerra das tomadas” em assembleias de condomínio em São Paulo pode ter chegado ao fim. O Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 425/2025, que agora regulamenta e garante o direito de instalação de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em edifícios residenciais e comerciais no estado.
Essa medida representa um avanço significativo para os proprietários de carros elétricos e híbridos plug-in, pois aborda uma das principais barreiras para a adoção desses veículos: a recusa frequente de síndicos ou assembleias em permitir a instalação de carregadores, mesmo quando tecnicamente viável. A partir de agora, o veto sem justificativa técnica ou de segurança se torna proibido.
A nova lei, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), estabelece que o condômino tem o direito de instalar a estação de recarga em sua vaga privativa, arcando com todos os custos. A grande novidade reside na proibição de que a convenção do condomínio impeça a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Caso contrário, a recusa será considerada arbitrária, e o morador poderá denunciar a prática discriminatória aos órgãos competentes.
Segurança e regras claras para a instalação
Para garantir a segurança da infraestrutura coletiva, o texto aprovado impõe quatro requisitos obrigatórios para a instalação dos pontos de recarga. O proprietário do veículo elétrico deve assegurar que a carga seja compatível com a capacidade elétrica da unidade autônoma. Além disso, a instalação precisa seguir as normas da distribuidora de energia local e as diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Outro ponto crucial é a exigência de um profissional habilitado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). É indispensável também a comunicação formal à administração do condomínio antes do início da obra, garantindo transparência no processo. O condomínio, por sua vez, mantém o direito de definir padrões estéticos e técnicos, além de poder responsabilizar o morador por eventuais danos ou consumo excedente, evitando que o custo da recarga seja rateado.
O futuro da mobilidade elétrica em novos empreendimentos
Olhando para o futuro, o PL 425/2025 também determina que todos os novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão prever uma “capacidade mínima de suporte” no sistema elétrico para futuras estações de recarga. Essa medida visa eliminar a necessidade de caros retrofits elétricos em prédios antigos. A lei ainda abre caminho para que o Estado implemente programas de incentivo, como isenções fiscais e linhas de crédito, para facilitar a instalação dessa infraestrutura.
Avanço impulsionado pelo crescimento dos elétricos
A aprovação desta lei ocorre em um momento estratégico, com um aumento expressivo na frota de veículos elétricos e híbridos no estado. Segundo dados do Detran-SP, o número de veículos com opção de recarga externa saltou de 4,3 mil em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025. A insegurança jurídica relacionada à instalação de carregadores era frequentemente citada por especialistas como um obstáculo para a venda desses modelos. A lei agora aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.

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